Significado de Princípio da não Autoincriminação
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Marcado: princípio
O princípio da não autoincriminação, também conhecido como o direito contra a autoincriminação, é um conceito jurídico fundamental que protege indivíduos de serem obrigados a fornecer declarações ou evidências que possam contribuir para sua própria condenação em processos criminais. Esse princípio assegura que a acusação deve provar a culpa do acusado sem recorrer a meios que forcem o indivíduo a se incriminar.
Este princípio está intrinsecamente ligado ao direito ao silêncio, permitindo que o acusado se recuse a responder perguntas ou participar de ações que possam ser usadas contra ele no tribunal. A ideia central é que ninguém deve ser coagido a contribuir para sua própria condenação, seja por meio de testemunho, produção de documentos, ou qualquer outra forma de evidência.
A não autoincriminação é reconhecida em diversos sistemas jurídicos ao redor do mundo e está incorporada em vários documentos internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Esses documentos estabelecem que toda pessoa acusada de um delito tem o direito de não ser compelida a testemunhar contra si mesma ou a confessar-se culpada.
No contexto do direito brasileiro, o princípio da não autoincriminação está implícito no direito ao silêncio, garantido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso LXIII, que afirma que o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
A importância desse princípio reside na proteção da liberdade individual e na preservação da dignidade humana, evitando práticas coercitivas e abusivas por parte das autoridades, garantindo um processo justo e equitativo. Ele reforça a ideia de que a responsabilidade pela coleta de provas recai sobre a acusação, e não sobre o acusado.
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