Significado de Princípios de Ordem Pública

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    Princípios de Ordem Pública 

    Os princípios de ordem pública são fundamentos que orientam as normas jurídicas, assegurando a harmonia social, a segurança, e o bem-estar dos cidadãos dentro de um Estado. Eles são considerados imperativos e de aplicação obrigatória, prevalecendo sobre vontades particulares em diversas áreas do direito. Estes princípios variam de acordo com o contexto jurídico e a área do direito em questão, mas alguns dos mais relevantes incluem:

    1. Legalidade: Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
    2. Igualdade: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

    3. Segurança Jurídica: Garantia de que as leis são claras, estáveis e aplicadas de forma consistente, protegendo os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    4. Soberania Nacional: Afirma a independência do Estado nas suas decisões internas e externas, livre de interferências estrangeiras.

    5. Ordem Econômica: Fundamentada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, visa assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social.

    6. Função Social da Propriedade: A propriedade deve cumprir uma função social, beneficiando não apenas o proprietário mas também a comunidade onde se insere.

    7. Supremacia do Interesse Público sobre o Privado: Em caso de conflito entre interesses, os interesses coletivos e públicos prevalecem sobre os individuais e privados.

    8. Indisponibilidade do Interesse Público: Os interesses públicos não podem ser renunciados ou transacionados pela administração pública.

    9. Moralidade Administrativa: Exige que atos da administração pública sejam realizados com probidade, ética e boa-fé.

    10. Publicidade dos Atos Administrativos: Os atos da administração devem ser públicos, garantindo a transparência e o direito à informação.

    11. Eficiência: A administração pública deve agir com presteza, perfeição e rendimento funcional.

    12. Defesa do Meio Ambiente: O princípio da precaução e da prevenção contra a degradação ambiental, buscando o desenvolvimento sustentável.

    13. Proteção à Dignidade da Pessoa Humana: Reconhecimento do valor intrínseco de cada indivíduo e a necessidade de garantir condições mínimas de vida.

    14. Princípio da Proibição do Retrocesso Social: Impede a redução dos níveis de proteção social alcançados.

    Estes princípios não são exaustivos e podem variar em detalhe e aplicação específica conforme o sistema jurídico de cada país. Eles servem como alicerce para a criação, interpretação e aplicação das leis, orientando o funcionamento da sociedade sob a égide do Estado de Direito.

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