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O reconhecimento de firma é um procedimento realizado em cartórios, no qual a assinatura em um documento é autenticada, confirmando que ela corresponde à assinatura de uma pessoa registrada no cartório. Esse processo serve para dar validade legal ao documento, assegurando que a assinatura é autêntica e foi feita pela pessoa indicada. Existem dois tipos principais: por semelhança, onde a assinatura no documento é comparada visualmente com a assinatura arquivada no cartório, e por autenticidade, quando a pessoa assina o documento na presença do tabelião.
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