O reconhecimento de firma por autenticidade é um procedimento realizado em cartório pelo qual se atesta que a assinatura em um documento foi feita pelo próprio signatário diante de um tabelião ou de um funcionário autorizado do cartório. Neste processo, o indivíduo que assina o documento deve fazê-lo pessoalmente no cartório ou, dependendo do caso, ter sua assinatura já autenticada em outro documento que comprove a sua identidade.
Este tipo de reconhecimento garante maior segurança jurídica, pois o cartório confirma não apenas que a assinatura se assemelha àquela arquivada em seus registros, mas também que a pessoa que assinou o documento é de fato quem afirma ser. O reconhecimento de firma por autenticidade é frequentemente requerido para documentos de grande importância ou que envolvem transações significativas, como contratos de venda, procurações, testamentos, entre outros.
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