Instituições de Ensino não são obrigadas a apresentarem certidões de regularidade fiscal ao MEC

Data:

Instituições de Ensino
Créditos: Leolintang | iStock

A quinta vara Cível Federal de São Paulo, pelo juiz Federal substituto Tiago Bitencourt de David, deferiu em tutela de urgência o afastamento das exigências fixadas pelo decreto 9.235/17, que obrigam instituições de ensino a apresentar certidões comprobatórias de regularidade fiscal nos processos de credenciamento e recredenciamento perante o Ministério da Educação (MEC).

O pedido foi feito pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de SP (SEMESP). Para David, exigir apresentação de certidões de regularidade fiscal para credenciamento e recredenciamento das instituições de ensino superior extrapola os limites de seu poder regulamentar e cria requisito não previsto em lei.

“Ademais, tal exigência caracteriza meio coercitivo indireto de cobrança de tributos, visto que a Fazenda Pública possui outros instrumentos para cobrança de seus créditos tributários.” Disse o magistrado.

David determinou, ainda, o imediato prosseguimento dos processos de cadastramento ou recadastramento das instituições de ensino superior que são associadas ao sindicato autor que se encontrem sobrestados perante o MEC, em razão da exigência. (Com informações do Migalhas.)

Processo: nº 5014658-25.2018.4.03.6100

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo