CBF terá de responder por que não utiliza o número 24 no uniforme da Seleção na Copa América

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Em decisão liminar, o juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tem 48 horas para responder à justiça o porquê de não usar o número 24 nas camisas dos jogadores na Copa América. O Brasil é a única seleção da competição que não usa o 24 nos uniformes, pulando do 23 para o 25.

A decisão atende ação (0144078-50.2021.8.19.0001)apresentada pelo Grupo Arco Íris de Cidadania LGBT. O grupo reclama que “o fato da numeração da seleção brasileira pular o número 24, considerando a conotação histórico cultural que envolta esse número de associação aos gays, deve ser entendido como uma clara ofensa a comunidade LGBTI+ e como uma atitude homofóbica.”

A CBF também deve responder outras quatro perguntas formuladas pelo Grupo Arco-Íris: se a não inclusão do número 24 nos uniformes é uma política deliberada; qual departamento da instituição é responsável pela deliberação dos números; quais as pessoas e funcionários são responsáveis pela definição da numeração; e se existe alguma orientação da FIFA ou da Conmebol sobre o registro de atletas com a camisa 24.

“Além disso, o contexto fático em que se inseriu a questão na fundamentação da presente ação, qual seja, o intercurso da Copa América – competição de âmbito internacional com ampla veiculação e audiência no Brasil -, aliado ao fato de que esta competição se encerra, segundo previsto, no próximo dia 10 de julho, demonstra a urgência da medida pleiteada.”, avaliou o magistrado na decisão.

O juiz Ricardo Cyfer afirmou que medidas afirmativas e de respeito à comunidade LGBTQIA+ têm sido cada vez mais importantes na luta contra a discriminação e a violência às minorias, especialmente num esporte tradicionalmente ligado ao universo masculino.

“A luta da comunidade LGBTQIA+ pelo fim da discriminação contra seus membros, com o reconhecimento do seu direito a uma convivência plena na sociedade, é amplamente conhecida, tendo suas causas e seu desenvolvimento sido sobejamente detalhados na narrativa dos fatos na inicial desta ação”, ressaltou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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