Dispensa de trabalhador com HIV presume-se discriminatória

Data:

HIV
Créditos: Spukkato | iStock

A dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de qualquer outra doença que suscite preconceito ou estigma social é presumidamente discriminatória, ensejando sua reintegração conforme a Súmula 443 do TST. Assim entendeu a 6ª Turma do TRT4 (RS) ao indeferir ação cautelar que tentava suspender uma tutela de urgência e evidência de uma trabalhadora.

A 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu a uma empregada soropositiva o direito de retornar ao emprego após a dispensa. Fixou prazo de 30 dias para que o empregador, um hospital, readmitisse a funcionária, sob pena de aplicação de multa.

hospital
Créditos: Manuel-F-O | iStock

Na ação cautelar, o hospital alegou que a reintegração não admite execução provisória, já que é um único ato, tornando-se definitivo. Ressaltou que a tutela não poderia ser concedida, já que há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Por fim, entende que a dispensa não foi ilegal, arbitrária ou discriminatória, afirmando que a empregada foi dispensada sem justa causa por não atender ao perfil da instituição. O hospital alegou que ela tinha faltas injustificadas, advertências e que era desleixada nos serviços de higienização.

A relatora da ação cautelar entendeu que o hospital sabia da condição da reclamante, o que faz presumir discriminatória a despedida, como acena a Súmula 443 do TST. Ele deveria, então, reverter a presunção, o que não ocorreu, já que a instituição não juntou provas efetivas do que alegou. Por isso, indeferiu a medida. (Com informações do portal Conjur.)

Processo: 0020883-70.2016.5.04.0001

EMENTA

AÇÃO CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO INTERPOSTO. REINTEGRAÇÃO DA RECLAMANTE AO EMPREGO.

Presume-se discriminatória a despedida da empregada portadora do vírus HIV (Súmula 443 do TST), cuja condição era de conhecimento do empregador. Ausente prova a reverter tal presunção, que é relativa, e cujo ônus incumbe ao empregador, não se implementa um dos requisitos necessários a que se atribua efeito suspensivo ao recurso (probabilidade do direito). Presente o fato de que nesse ínterim a requerente irá dispor da força de trabalho da empregada, em retribuição aos salários que contraprestará, tampouco configura o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

(TRT4, PROCESSO nº 0022034-40.2017.5.04.0000 (TutCautAnt) REQUERENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE REQUERIDO: ROSELI DE FATIMA MACHADO PADILHA RELATOR: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA. Data do Julgamento: 07 de fevereiro de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

STF determina reavaliação das normas da CVM e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o governo federal realize, em até 90 dias, avaliação técnica e reapreciação das normas relacionadas à atuação da CVM. A decisão considera informações sobre possíveis fragilidades nos controles internos da autarquia, procedimentos de apuração de denúncias e regras que permitem estruturas de investimento em múltiplas camadas. O objetivo é avaliar os impactos dessas normas sobre a transparência, a identificação de beneficiários econômicos e a efetividade da fiscalização do mercado de capitais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo