Significado de “Res Divina”
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Marcado: coisa divina, contexto jurídico, direito, Direito Romano, expressão latina, objeto, Res Divina
“Res divina” é uma expressão latina que significa “coisa divina”. No contexto jurídico e filosófico, este termo é usado para descrever objetos ou entidades que são considerados sagrados ou consagrados aos deuses, e portanto, estão fora do comércio humano, ou seja, não podem ser comercializados ou de outra forma apropriados para uso pessoal.
No Direito Romano, as “res divinae” eram categorizadas dentro das “res extra commercium”, que são coisas que, por sua natureza, não estão disponíveis para transações comerciais privadas. Essas incluem objetos de culto religioso, como templos, altares e utensílios litúrgicos, que eram protegidos por leis específicas proibindo sua profanação e venda.
A noção de “res divina” reflete a importância de certos objetos e lugares como sagrados e intocáveis, fundamentando-se na crença de que tais itens possuem uma conexão direta com o divino e, por isso, devem ser tratados com respeito e reverência.
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