Significado de Sanção Penal
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Marcado: direito, sanção, Sanção Penal
Sanção penal refere-se à consequência legal imposta pelo Estado a uma pessoa que cometeu um delito, ou seja, uma violação das normas penais estabelecidas em lei. Essas sanções são aplicadas após o devido processo legal, em que o acusado tem garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e têm como objetivo principal punir o infrator, prevenir a reincidência e desencorajar a sociedade de cometer atos similares.
As sanções penais variam em tipo e gravidade, dependendo da natureza do delito, das circunstâncias em que foi cometido e da legislação específica de cada país. Entre as principais sanções penais, podemos destacar:
Multa: Penalidade financeira imposta ao infrator, que deve pagar uma quantia específica ao Estado.
Pena Alternativa: Sanções que não envolvem privação de liberdade, como prestação de serviços à comunidade, limitação de fim de semana, interdição temporária de direitos, entre outras.
Medidas de Segurança: Aplicadas em casos específicos, como para indivíduos considerados inimputáveis por conta de transtornos mentais. Podem incluir tratamento psiquiátrico ou internação em instituições especializadas.
As sanções penais são fundamentadas em princípios como:
O sistema de sanções penais é um componente crucial do direito penal, servindo não apenas para punir os infratores, mas também para reafirmar os valores e normas sociais, contribuindo para a manutenção da ordem pública e a proteção de bens jurídicos essenciais.
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