Significado de Segurança Jurídica
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Marcado: Segurança Jurídica
A segurança jurídica é um princípio fundamental do Direito, essencial para a estabilidade e previsibilidade das relações sociais e jurídicas. Esse princípio garante que as leis sejam claras, coerentes, estáveis e aplicadas de forma justa, permitindo que indivíduos e entidades planejem suas ações e tomem decisões com base em um entendimento claro dos seus direitos e obrigações. As principais características da segurança jurídica incluem:
Estabilidade das Leis: As normas jurídicas devem ser estáveis, evitando mudanças frequentes e imprevisíveis que possam causar incerteza.
Confiança Legítima: As pessoas devem poder confiar que serão tratadas de acordo com as leis vigentes, e que seus direitos adquiridos, atos jurídicos realizados e situações estabelecidas sob a vigência de determinada lei serão respeitados.
Irretroatividade das Leis: Em geral, uma nova lei não deve afetar situações passadas, exceto em casos específicos previstos em lei, para proteger a confiança legítima e os direitos adquiridos.
Acesso à Justiça: A garantia de que os indivíduos possam buscar proteção jurídica de forma eficaz e justa.
Isonomia: Tratamento igual perante a lei, assegurando que não haja discriminação na aplicação das normas jurídicas.
Devido Processo Legal: Respeito ao conjunto de garantias processuais que asseguram um julgamento justo e imparcial.
Segurança dos Direitos: Proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, como liberdade, propriedade e igualdade.
Legalidade Administrativa: Assegura que a administração pública atue conforme a lei, garantindo que os atos administrativos sejam realizados de acordo com critérios legais e não arbitrários.
A segurança jurídica é um pilar para o Estado de Direito, pois proporciona um ambiente onde as leis são aplicadas de maneira consistente e previsível, essencial para o desenvolvimento econômico, social e para a manutenção da ordem pública.
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