Uma Sociedade Simples é um tipo de associação entre duas ou mais pessoas que se organizam para exercer uma atividade econômica que não seja predominantemente comercial, focando principalmente em atividades de prestação de serviços profissionais especializados, como médicos, advogados, contadores, arquitetos, entre outros. De acordo com a legislação brasileira, especificamente o Código Civil, a Sociedade Simples não tem sua atividade voltada para a realização de atos de comércio, diferenciando-se, portanto, das sociedades empresariais.
Características principais da Sociedade Simples incluem:
Contrato Social: A constituição da sociedade se dá por meio de um contrato social, onde são estabelecidos os direitos e obrigações dos sócios, a descrição da atividade a ser exercida, a forma de partilha dos lucros, entre outros aspectos relevantes para o funcionamento da sociedade.
Responsabilidade dos Sócios: Normalmente, os sócios de uma Sociedade Simples têm responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, o que significa que os bens pessoais dos sócios podem ser utilizados para o pagamento de dívidas da sociedade, caso o patrimônio social não seja suficiente.
Registro: Ao contrário das sociedades empresariais, que são registradas nas Juntas Comerciais, as Sociedades Simples são registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da localidade de sua sede.
Gestão: A gestão da Sociedade Simples pode ser atribuída a um ou mais sócios, conforme estabelecido no contrato social, ou a gestores contratados para essa finalidade.
Fiscalização: Embora a sociedade não exerça atividade empresarial, ela está sujeita à fiscalização e deve cumprir com as obrigações fiscais e contábeis determinadas pela legislação.
A Sociedade Simples é uma forma jurídica que permite a profissionais a organização de suas atividades com certa flexibilidade e de maneira formal, garantindo direitos e estabelecendo claramente as responsabilidades entre os sócios.
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