Oficiais de Justiça defendem direito à gratificação por produtividade paga a servidores de cartórios

Data:

Oficiais de Justiça defendem direito à gratificação por produtividade paga a servidores de cartórios | JuristasO Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, requisitou ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e ao seu Comitê Orçamentário, que sejam adotadas as medidas para previsão no orçamento de 2022, do pagamento de premiação por desempenho aos Oficiais de Justiça do Tribunal, nos termos dos artigos 20 e seguintes da resolução 219/2016 do CNJ.

Apesar de exercerem atividades externas e presenciais e permanecerem na “linha de frente do Judiciário”, sem parar de trabalhar mesmo durante o período de pandemia da Covid-19, Oficiais de Justiça restaram excluídos da gratificação anual por produtividade instituída no ano passado, por meio de Resolução pelo Tribunal de Justiça, apenas para os servidores de cartórios (técnicos e analistas).

O requerimento foi fundamentado na importância que os Oficiais de Justiça têm para que que as metas de produtividades sejam atingidas, seja pelos cartórios seja pelos magistrados, pois, todos fazem parte de um mesmo “sistema” que nada mais é que um conjunto de elementos interdependentes de modo a formar um todo organizado e que atuam de forma a se atingir um determinado fim, sendo que, a falha ou ausência de um desses elementos reflete no resultado total.

Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Joselito Bandeira lembrou ainda que os OJ’s representam menos que 1/3 da força de trabalho do primeiro grau de jurisdição e geram, portanto, menor impacto financeiro e orçamentário que os técnicos e analistas.

Desmotivação e não pertencimento

“Excluir o Oficial de Justiça da premiação por produtividade, além de ser medida injusta e discriminatória, tem se refletido como elemento desmotivador e de exclusão, fomentando baixa autoestima profissional e acentuado o sentimento de não pertencimento, como se estes servidores abnegados e que estão onde ocorre o conflito social que demanda a prestação da tutela jurisdicional do estado, não fossem parte do Judiciário Paraibano”, destacou.

Ele acrescentou que a referida exclusão afronta o artigo 5º, caput da CF/1988 (ao violar o princípio da isonomia) e artigo 37, caput da soberana Carta Magna (ao violar os princípios da impessoalidade e da eficiência).

Receptividade e agilidade

Por fim, Joselito agradeceu à receptividade e agilidade demonstradas pelo desembargador-presidente Saulo Benevides, que menos de 18h após receber o pedido, despachou, encaminhando ao juízo auxiliar da presidência. “Isso é fruto, também, da relação harmônica e respeitosa, pautada no diálogo, estabelecido entre as novas diretorias do Sindojus-PB e do TJ”, concluiu.

Com informações de Ascom DPE-PB.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.