Significado de suspensão condicional do processo
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Marcado: processo
A suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, é um mecanismo legal aplicado no âmbito dos Juizados Especiais Criminais no Brasil, destinado a infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano. Esse dispositivo legal permite que o processo criminal seja suspenso por um período de dois a quatro anos, mediante o cumprimento de certas condições pelo acusado, sem que haja a necessidade de prosseguir para julgamento e eventual condenação.
Para que a suspensão condicional do processo seja concedida, algumas condições devem ser atendidas:
A suspensão condicional do processo tem como objetivo evitar que infrações de menor gravidade levem o acusado a enfrentar todo o processo penal, com a possibilidade de condenação e prisão, focando em alternativas que promovam a responsabilização, a reparação do dano e a prevenção da reincidência. Se, ao final do período estabelecido, o acusado cumprir todas as condições impostas, o processo é extinto, não resultando em condenação ou registro criminal.
Este mecanismo reflete uma política criminal voltada para a despenalização e a desjudicialização de infrações de menor potencial ofensivo, buscando soluções que sejam mais benéficas tanto para o acusado quanto para a sociedade, ao promover a reparação e evitar a estigmatização e os efeitos negativos do encarceramento.
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