-
AuthorPosts
-
16/01/2024 às 04:24 #330678
Juristas
MestreTortura
“Tortura” refere-se ao ato de infligir dor física ou psicológica intencionalmente a uma pessoa, seja para punir, intimidar, obter informações ou confissões, ou por pura crueldade. Este ato é considerado uma grave violação dos direitos humanos e é condenado pela comunidade internacional.
A tortura pode assumir diversas formas, incluindo:
- Física: Causar dor ou dano corporal, como espancamento, queimaduras, choques elétricos, privação de sono, entre outros.
-
Psicológica: Infligir sofrimento mental, como ameaças, humilhações, isolamento prolongado, manipulação psicológica, entre outros.
-
Sexual: Qualquer ato de natureza sexual forçado ou coercitivo.
A tortura é proibida sob o direito internacional, conforme estabelecido em tratados como a Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A proibição da tortura é considerada uma norma de jus cogens no direito internacional, o que significa que é uma regra tão fundamental que não pode ser violada por nenhum motivo.
Além de ser uma violação dos direitos humanos, a tortura é ineficaz e contraproducente, pois as informações obtidas por meio dela são frequentemente imprecisas ou falsas. A luta contra a tortura envolve a prevenção, a responsabilização dos perpetradores e a garantia de justiça e reparação para as vítimas.
-
AuthorPosts
You must be logged in to reply to this topic.