Significado de Trabalho Intermitente
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Marcado: trabalho
O “trabalho intermitente” é um tipo de arranjo trabalhista estabelecido pela legislação de alguns países, como o Brasil, onde a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de trabalho e de inatividade. Neste modelo, o trabalhador é contratado para trabalhar apenas quando necessário, conforme a demanda do empregador, e é remunerado apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
Diferentemente do trabalho convencional em tempo integral, no trabalho intermitente, não há uma jornada de trabalho fixa ou garantia de horas mínimas de trabalho por semana ou mês. O contrato de trabalho intermitente deve ser formalizado por escrito e deve especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao dos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função em contrato convencional.
Quando o empregador necessita dos serviços, convoca o trabalhador com antecedência mínima definida pela legislação (no Brasil, por exemplo, essa antecedência deve ser de, no mínimo, 72 horas), detalhando o período e a natureza do trabalho. O trabalhador tem o direito de aceitar ou recusar a convocação, sem que isso afete o contrato de trabalho.
Esse tipo de contrato foi introduzido para proporcionar mais flexibilidade tanto para empregadores quanto para trabalhadores, permitindo às empresas ajustar sua força de trabalho de acordo com as necessidades do negócio e oferecendo aos trabalhadores a oportunidade de combinar diferentes empregos ou dedicar tempo a outras atividades.
No entanto, o trabalho intermitente também é objeto de debates e críticas, especialmente em relação à segurança do emprego, aos direitos trabalhistas e à previsibilidade da renda para os trabalhadores envolvidos nesse tipo de arranjo.
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