Significado de Usucapião Tabular
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Marcado: extrajudicial, registro de imóveis, Tabular, Usucapião
O termo “usucapião tabular” refere-se a uma forma específica de usucapião que está relacionada ao registro de imóveis. No Brasil, esse tipo de usucapião é conhecido como “usucapião extrajudicial” e está previsto na Lei de Registros Públicos. É um processo que permite a regularização da propriedade de um imóvel através do seu registro direto no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de uma ação judicial.
Este processo foi introduzido para simplificar e agilizar a regularização de imóveis cuja posse já é de fato exercida há tempo suficiente para configurar usucapião, conforme os prazos e condições estabelecidos por lei, mas que ainda não estão regularizados formalmente em termos de registro.
Notificação aos Interessados: Após a apresentação do pedido, o oficial de registro notifica os vizinhos e possíveis interessados (incluindo a Fazenda Pública) para que possam contestar o pedido, se assim desejarem.
Análise pelo Oficial de Registro: Se não houver contestações, ou se estas forem resolvidas, o oficial de registro pode reconhecer a usucapião e efetuar a alteração no registro do imóvel, concedendo a propriedade plena ao requerente.
Possibilidade de Recurso Judicial: Caso haja contestações não resolvidas ou se o oficial de registro não estiver convencido da procedência do pedido, o requerente ainda pode buscar a usucapião por via judicial.
A usucapião tabular (extrajudicial) é vista como uma forma eficiente de regularização imobiliária, especialmente em áreas urbanas onde muitos imóveis foram ocupados e desenvolvidos sem a devida formalização. Ela reflete uma tendência de desjudicialização, visando desafogar os tribunais de casos que podem ser resolvidos administrativamente.
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