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04/02/2024 às 15:37 #333348
Juristas
MestreValidade Formal
A “validade formal” refere-se ao cumprimento dos requisitos legais externos para a formação de um ato jurídico, como contratos, testamentos e outros tipos de acordos ou declarações de vontade. Esse conceito envolve a observância das formalidades legais exigidas para que um ato jurídico seja considerado válido perante a lei, incluindo a forma específica que deve ser adotada (escrita, verbal, registrada em cartório, etc.), a assinatura das partes envolvidas, a presença de testemunhas, quando necessária, e outras exigências legais.
A validade formal difere da validade material, que se relaciona com o conteúdo do ato jurídico, incluindo a capacidade das partes, a licitude do objeto e a observância dos princípios gerais do direito. Enquanto a validade material diz respeito ao “o quê” do ato jurídico (seu conteúdo e substância), a validade formal está relacionada ao “como” esse ato é manifestado e registrado.
Um ato jurídico pode ser materialmente válido, ou seja, ter todas as condições de substância atendidas, mas se não observar as formalidades exigidas por lei, pode ser considerado nulo ou anulável sob o aspecto formal. Portanto, a validade formal é um dos pilares para a eficácia e a efetividade dos atos jurídicos, assegurando a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações sociais e comerciais.
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