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A união estável é um conceito jurídico que se refere a um relacionamento contínuo, público e duradouro entre duas pessoas, que estabelecem uma convivência similar à do casamento, mas sem ter formalizado esta união através do matrimônio civil ou religioso.
Existem diversos termos e expressões que podem ser usados como sinônimos ou para expressar ideias semelhantes à de união estável, dependendo do contexto. Aqui estão alguns:
Cada um desses termos reflete o aspecto de um compromisso e uma vida compartilhada que caracterizam a união estável, ainda que cada um possa carregar nuances específicas de significado ou implicações legais variadas conforme a jurisdição.
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