Tipos de Usucapião
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Marcado: Usucapião
No direito brasileiro, existem diversos tipos de usucapião, que são formas pelas quais uma pessoa pode adquirir a propriedade de um bem imóvel por meio da posse prolongada e pacífica, desde que atendidos os requisitos legais. Alguns dos tipos de usucapião mais comuns incluem:
Usucapião Ordinário: Requer uma posse ininterrupta e pacífica do imóvel por 10 anos, com justo título e boa-fé. Também é necessário que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião Especial Urbano: Também conhecido como usucapião urbano, possui algumas variações:
– Usucapião Especial Urbano por Abandono de Lar: Requer posse ininterrupta e pacífica do imóvel por 5 anos, desde que tenha sido utilizado como moradia, não seja de propriedade pública e o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
– Usucapião Especial Urbano por Mútuo Acordo: É possível adquirir a propriedade após 2 anos de posse ininterrupta e pacífica, desde que o possuidor e o proprietário anterior doem o imóvel para o usucapiente.
– Usucapião Especial Urbano Individual ou Coletivo: Requer posse ininterrupta e pacífica do imóvel por 5 anos, com área de até 250 m², desde que utilizado como moradia própria ou de sua família.
Usucapião Especial Rural: Requer posse ininterrupta e pacífica do imóvel rural por 5 anos, com área de até 50 hectares, utilizando-o como sua moradia e fonte de sustento.
Usucapião de Bem Móvel: É possível adquirir a propriedade de um bem móvel por meio da posse ininterrupta e pacífica por 3 anos, desde que não haja registro de propriedade em nome de terceiros.
Usucapião de Imóveis Públicos: Em casos excepcionais e mediante autorização legal, é possível usucapir imóveis públicos, desde que atendidos requisitos específicos estabelecidos em leis.
Usucapião Coletivo (ou Pro Labore): É uma forma de usucapião especial urbano coletivo em que várias famílias ocupam um terreno, de forma ininterrupta e pacífica, por 5 anos, com área superior a 250 m².
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