Trazer animais de espécies estrangeiras para o Brasil sem autorização é crime

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    Trazer animais de espécies estrangeiras para o Brasil sem autorização é crime

    A dominant male red kangaroo,(Macropus rufus) , close-up,portrait, Sturt Stony Desert, Australia

    A Lei 9.605/98 foi elaborada como objetivo de impor punições administrativas e penais para a prática de condutas e atos que causem danos ao meio ambiente.

    No capítulo que trata dos crimes contra a fauna, encontramos o artigo 31, que define como ato ilícito a conduta de trazer animais de espécies estrangeiras para o Brasil, sem que haja autorização do órgão competente.

    A pena prevista é, de 3 meses a 1 ano de detenção, e multa.

     

    Veja o que diz a lei:

    Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

    Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa.

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/trazer-animais-de-especies-estrangeiras-para-o-brasil-sem-autorizacao-e-crime

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