A Lei 9.605/98 foi elaborada como objetivo de impor punições administrativas e penais para a prática de condutas e atos que causem danos ao meio ambiente.
No capítulo que trata dos crimes contra a fauna, encontramos o artigo 31, que define como ato ilícito a conduta de trazer animais de espécies estrangeiras para o Brasil, sem que haja autorização do órgão competente.
A pena prevista é, de 3 meses a 1 ano de detenção, e multa.
Veja o que diz a lei:
Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa.
FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/trazer-animais-de-especies-estrangeiras-para-o-brasil-sem-autorizacao-e-crime
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