No dia 17/5, é celebrado o Dia Internacional contra a LGBTfobia. Você sabia que a homofobia pode ser enquadrada como crime de racismo?
Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/89, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e ficou conhecida como Lei do Racismo.
Anos depois, o texto da lei foi alterado para incluir os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando sua proteção para vários tipos de intolerância, mas não mencionou expressamente a discriminação em razão da orientação sexual.
Como não havia norma que tratasse do tema de maneira clara, o STF foi provocado a se manifestar em uma Ação Direta de Constitucionalidade por omissão. Na oportunidade, o STF decidiu que as práticas de homofobia e transfobia podem ser enquadradas nas hipóteses de crimes de preconceito.
Assim, enquanto uma lei sobre o assunto não for elaborada, a Lei do Racismo pode ser aplicada aos casos de homofobia.
Veja o que diz a lei:
Lei nº 7.716, DE 5 de janeiro de 1989.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
ADO 26
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. CELSO DE MELLO
Julgamento: 13/06/2019
FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/homofobia-pode-ser-enquadrada-como-crime-de-racismo
Organogramas: Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da DPI Contato: Ana Flávia F. Antunes affantunes@tjgo.jus.br (62) 3236-5434 Telefones e endereços:: Núcleo… Veja Mais
Varas da Infância e Juventude - TJSP Comarca Vara - Email do Cartório ADAMANTINA 2ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA… Veja Mais
Telefones, Endereço e E-mails das Varas de Violência Doméstica do TJSP Capital Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a… Veja Mais
Lista de e-mails dos JECs do TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo: Juizado Especial E-mail Município -… Veja Mais
Lista de Emails do TJPE - Tribunal de Justiça de Pernambuco Consulte a unidade desejada usando o filtro de pesquisa… Veja Mais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE NA GESTÃO INSTITUCIONAL CENTRO… Veja Mais