INSS deve conceder aposentadoria especial a trabalhador exposto a produtos químicos nocivos por quase três décadas

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Indústria é condenada por morte de trabalhador
Créditos: Red ivory / shutterstock.com

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou o pagamento imediato do benefício de aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao diretor de produção de uma metalúrgica gaúcha, localizada em Erechim (RS), devido a exposição reiterada (por quase três décadas) do trabalhador a agentes químicos nocivos. O INSS também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.

Em maio de 2019, o antigo diretor de produção, então com 54 anos, pediu judicialmente a concessão de aposentadoria por invalidez. O benefício já havia sido requerido (e negado) em 2017. De acordo com o autor e demais funcionários, ele atuou na empresa por 26 anos, período em que foi constantemente exposto a substâncias químicas, o que enquadraria seu trabalho como serviço especial.

A 2ª Vara Federal de Erechim (RS) deu parcial provimento ao pedido inicial do autor, reconhecendo a especialidade no trabalho referente aos anos de 1990 a 1995. O autor da ação apelou ao Tribunal para que fosse reconhecida a especialidade do serviço prestado no período total de trabalho, entre 1995 e 2017, além da concessão da aposentadoria especial. Também apelou para que o INSS arcasse com os honorários advocatícios e com as despesas processuais.

A juíza federal Gisele Lemke, relatora do caso na Corte, ressaltou que o tempo de serviço especial é determinado pela legislação vigente à época do serviço, não sendo afetado por uma possível nova lei. Segundo Lemke, durante o período em que trabalhou na fábrica “o autor desenvolve também atividades administrativas, conforme relata em seu próprio testemunho, mas informa que contratou a irmã para cuidar da maior parte dos assuntos de gestão para que seja possível passar mais tempo no chão de fábrica, alegação que é corroborada pela fala dos funcionários”.

Com informações do  Tribunal Regional Federal da 4ª Região 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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