Um adulto pode namorar uma menor de idade?
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Marcado: adulto, cunho sexual, estupro, menor de idade, namoro, pedofilia, vulnerável
Segundo a legislação, a idade mínima para consentimento em relações é de 14 anos. Assim, envolver-se amorosamente com alguém com menos de 14 anos pode acarretar sérias implicações legais, visto que qualquer atitude de cunho sexual com menores de 14 é considerada estupro de vulnerável, com penalidades que variam de 8 a 15 anos de reclusão, conforme estipulado pelo artigo 217-A do Código Penal.
Mesmo na ausência de relações sexuais, qualquer comportamento íntimo, como beijos e carícias, pode ser enquadrado como estupro de vulnerável, independente do consentimento da pessoa menor.
Não. A legislação desconsidera o consentimento de menores de 14 anos em tais situações, argumentando que a idade não permite um consentimento válido, visando proteger jovens de exploração sexual.
Caso ambos os envolvidos sejam menores, tecnicamente não configura um crime, mas é tratado como um ato infracional, seguindo o Estatuto da Criança e do Adolescente, e pode ser considerado equivalente ao estupro de vulnerável.
A partir dos 14 anos, não é considerado crime estabelecer um namoro, desde que haja consentimento mútuo. No entanto, diferenças significativas de idade exigem atenção especial às dinâmicas de poder e maturidade no relacionamento.
Menores de 18 anos estão sob a autoridade dos pais ou responsáveis, que podem vetar relacionamentos que considerem inapropriados.
Ao atingir 18 anos, a pessoa alcança a maioridade para casar sem necessidade de consentimento parental. Contudo, com o consentimento dos pais, é possível casar a partir dos 16 anos. O casamento pode ser autorizado por um juiz antes dessa idade em casos específicos, como gravidez.
Induzir menor de 18 anos a se afastar do lar dos responsáveis é crime, com punição de detenção de 1 mês a 1 ano ou multa. Menores de 16 anos só podem viajar para fora da comarca com autorização expressa dos responsáveis ou permissão judicial.
A lei proíbe relações sexuais com menores de 18 anos em contextos de prostituição, sendo essa ação considerada crime, independente do pagamento.
Pedofilia é identificada como um transtorno psiquiátrico caracterizado pela atração sexual por menores. Embora o termo “pedofilia” não esteja especificado como crime no código penal, as ações resultantes desse comportamento podem constituir diversos crimes sexuais, incluindo estupro de vulnerável e pornografia infantil.
(Com informações do Portal Jus)
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