Por unanimidade, foi reconhecida pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a união estável homoafetiva, post mortem, entre uma mulher e sua companheira falecida, anulando o inventário extrajudicial dos bens deixados por esta e garantindo à autora o direito real de habitação do imóvel compartilhado por ambas. A decisão confirmou decisão da 1ª instância.