Nos casos de cumulação lícita de cargos públicos, a remuneração do servidor não se submete ao teto constitucional, devendo ser considerados isoladamente. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou recurso apresentado pela União requerendo o restabelecimento dos descontos que vinham sendo feitos nos proventos da parte autora a título de abate-teto.
Em suas razões recursais, a União sustentou não ser possível a concessão de liminar contra a Fazenda Pública, nos termos do que rege a legislação e que não estão presentes os requisitos legais para a sustação dos descontos.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, firmou o entendimento de que “nos casos constitucionalmente autorizados de acumulações de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
O magistrado também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mesmo sentido: “Em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente (AgRG no RMS 32.917/DF, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 30/03/2015)”. A decisão foi unânime.
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Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.
A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.
O Conselho Federal de Medicina alertou médicos sobre a prescrição, indicação ou aplicação de medicamentos à base de tirzepatida sem registro sanitário válido na Anvisa. Segundo o CFM, profissionais envolvidos nessas práticas podem responder administrativamente e ter a conduta encaminhada para apuração de eventuais responsabilidades civis e penais.
O 9º Tribunal de Apelações dos EUA manteve o andamento de mais de 3 mil processos contra Meta, Google, TikTok e outras empresas, que são acusadas de criar redes sociais com mecanismos potencialmente viciantes para jovens. As empresas invocaram a proteção da Seção 230, mas o tribunal considerou que o recurso foi apresentado antes do momento processual adequado.
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