STJ cancela sessões presenciais e suspende prazos para tentar deter coronavírus

Data:

Pandemia do Coronavírus
Créditos: ffikretow / iStock

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, adotou mais um conjunto de medidas emergenciais para prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Entre as principais medidas da Resolução STJ/GP 5, de 18/3/2020, publicada nesta quinta-feira (19), estão o cancelamento de todas as sessões presenciais previstas até o dia 17 de abril e a suspensão dos prazos processuais no período de 19 de março a 17 de abril – ações que poderão ser prorrogadas, por determinação da presidência do tribunal, “considerando a situação epidemiológica”.

“A prestação jurisdicional não será paralisada, mas temos de restringir os serviços aos essenciais em nome de uma obrigação maior: a preservação da saúde dos nossos servidores, colaboradores, ministros, estagiários e do público em geral. Temos que nos proteger uns aos outros, e a forma mais indicada é colocando o maior número de pessoas em isolamento em suas casas. Felizmente, o avanço tecnológico nos permite promover ações nesse sentido: definimos na resolução que as unidades, caso necessário, manterão, no máximo, 30% de seu pessoal trabalhando na sede do tribunal e em regime de rodízio. Onde for possível 100% de trabalho remoto, será autorizado”, destacou o ministro João Otávio de Noronha.

Pa​utas

Com o cancelamento das sessões presenciais previstas para até 17 de abril de 20200, os processos constantes das pautas, inclusive aqueles remetidos das sessões virtuais, serão automaticamente retirados e incluídos em novas pautas após a regularização das atividades do STJ.

O foco das atividades judicantes durante a situação de enfrentamento ao Covid-19 ficará nas sessões virtuais, que serão realizadas dentro das possibilidades técnicas.

Apesar da suspensão dos prazos processuais, as publicações oficiais não serão afetadas. A publicação de decisões e acórdãos continuará normalmente. Ainda será normal a distribuição de novas ações e recursos, seguindo as normas regimentais.

O exame de tutelas de urgência, tutelas provisórias e incidentes processuais permanece sob a responsabilidade do relator originário do processo, que também poderá fazer a análise remotamente.

Atendime​​nto

O serviço de informações processuais está mantido apenas por e-mail ([email protected]), ficando suspenso o atendimento presencial e por telefone. O peticionamento eletrônico está disponível 24 horas por dia.

A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, no horário das 13h às 18h.

Administra​tivo

Além das medidas voltadas para a área-fim do tribunal durante o enfrentamento ao coronavírus, a Resolução STJ/GP 5 definiu serviços essenciais da área administrativa, cujas unidades poderão solicitar a presença física de colaboradores acima do limite de 30% do seu quadro, se necessário. Nesse rol estão os serviços de tecnologia da informação e comunicação, saúde, segurança e comunicação institucional.

“São serviços administrativos essenciais para que o STJ não paralise a prestação jurisdicional. Essas unidades são o suporte que o tribunal precisa no momento para que os demais setores consigam funcionar o máximo possível em trabalho remoto e os serviços oferecidos pelo STJ à sociedade não sejam paralisados totalmente”, explicou o ministro João Otávio de Noronha.

Ações emergen​ciais

Desde o dia 16 de março de 2020, por meio da Resolução STJ/GP 4, de 16/3/2020, a presidência do Superior Tribunal de Justiça vem adotando medidas com o objetivo de reduzir o risco de contaminação entre servidores, ministros, estagiários, colaboradores terceirizados e o público que costuma frequentar o tribunal.

Foi determinado, em caráter obrigatório, o trabalho remoto para os servidores maiores de 60 anos, com filhos menores de um ano, gestantes, imunossuprimidos e com doenças crônicas. Estagiários tiveram suas atividades suspensas.

O gestor de cada unidade é responsável pela definição das atribuições de cada servidor alocado em trabalho remoto. Os setores que desenvolvem atividades incompatíveis com o trabalho remoto devem flexibilizar a execução das atribuições dos servidores, com a previsão de posterior compensação desse período de crise.

Leia a íntegra da Resolução STJ/GP 5, de 18/3/2020.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.