O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível da comarca de Goiânia, julgou improcedente o pedido formulado por Marta Anizia Dias contra Zurich Minas Brasil Seguros S/". Ela pretendia ser indenizada por danos morais, sob alegação de que o marido morreu em razão de um acidente de trânsito.