A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de instituição de ensino do sul do Estado ao pagamento de indenização em benefício de estudante, por descumprir contrato de prestação de serviços ao oferecer curso de nível superior sem o devido registro legal no Ministério da Educação. Tal fato só veio a público passado o primeiro semestre do curso de Farmácia, de modo que a aluna teve de romper o contrato e providenciar sua transferência para outra universidade, onde precisou frequentar novamente as matérias que já havia cursado na primeira instituição.