Cliente que sofreu lesões em aparelho de academia será indenizada

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O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho proferiu uma decisão condenando a Academia Concept LTDA-ME a indenizar uma cliente que sofreu lesões durante o uso de um aparelho na academia. A decisão estabeleceu o montante de R$ 730,50 por danos materiais e R$ 2 mil a título de danos morais.

Conforme os autos, a autora apresentou documentos que comprovam a relação jurídica com a academia e demonstram que ela sofreu lesões enquanto utilizava um aparelho nas dependências do estabelecimento, devido à prestação inadequada dos serviços. O documento ressalta que, em decorrência do incidente, a consumidora teve despesas no valor total de R$ 730,50.

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No processo (0713541-69.2023.8.07.0006), a revelia da academia foi decretada, pois não compareceu à audiência e não apresentou defesa. Entretanto, a Juíza destaca que, apesar da revelia, a presunção de que as alegações da autora são verdadeiras é relativa e deve ser corroborada pelas demais provas do processo. Nesse sentido, salienta que “a parte autora cumpriu com seu ônus probatório, comprovando os fatos constitutivos de seu alegado direito[…]”.

Por fim, a magistrada esclarece que, se outras provas fossem necessárias para comprovar um fato que impedisse, extinguisse ou modificasse o direito da autora, “não o foram em razão da desídia do próprio réu, que não participou da audiência de conciliação, nem juntou contestação escrita”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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