Faculdade é condenada por oferecer curso não reconhecido pelo Ministério da Educação

Data:

Faculdade é condenada por oferecer curso não reconhecido pelo Ministério da Educação | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de instituição de ensino do sul do Estado ao pagamento de indenização em benefício de estudante, por descumprir contrato de prestação de serviços ao oferecer curso de nível superior sem o devido registro legal no Ministério da Educação. Tal fato só veio a público passado o primeiro semestre do curso de Farmácia, de modo que a aluna teve de romper o contrato e providenciar sua transferência para outra universidade, onde precisou frequentar novamente as matérias que já havia cursado na primeira instituição.

Em sua defesa, a faculdade disse que também foi surpreendida com a não homologação do curso pelo MEC, asseverou que devolveu as mensalidades quitadas pela acadêmica no primeiro semestre e sustentou que o fato não caracteriza dano moral mas sim mero aborrecimento. A câmara, contudo, manteve o entendimento de que a conduta da instituição de ensino foi ilegal, uma vez que ofereceu e ministrou curso antes mesmo de obter autorização para isso.

O pedido de registro foi indeferido não apenas pelo Ministério da Educação mas também pela Justiça Federal, ao julgar improcedente recurso da faculdade em busca da autorização. A desembargadora Cláudia Lambert de Faria foi a relatora da apelação. Ela confirmou o valor da indenização, arbitrada em R$ 8 mil. “Sem dúvida, é censurável a conduta da ré/apelante ao oferecer e ministrar curso de graduação não reconhecido pelo Ministério da Educação”, afirmou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0006909-52.2013.8.24.0004).

Ângelo Medeiros

Fonte: Poder Judiciário Santa Catarina

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo