De acordo com diversos especialistas em Direito Constitucional, a união poliafetiva é um novo arranjo familiar que terá a legitimidade discutida em breve no STF. Eles destacam a determinação do CNJ, de junho de 2018, que orienta as Corregedorias-Gerais de Justiça a proibirem os cartórios de lavrarem escrituras públicas de uniões poliafetivas (envolvem mais de duas pessoas).