O ministro do STF Edson Fachin aplicou à tramitação da ADI 6154 o rito abreviado (autoriza o julgamento do caso pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar). A ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), questiona dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre trabalho intermitente, especificamente os artigos 443, caput e parágrafo 3º, 452-A e 611-A, inciso VIII, da CLT.