Construtora deve indenizar donos de imóvel que alagou devido a vícios construtivos

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela manutenção da condenação a construtora Fénix Empreendimentos Imobiliários de indenizar os proprietários de um imóvel que alagou por conta de vícios construtivos. Ao manter a sentença, o colegiado concluiu que houve ofensa ao direito à integridade psíquica do casal.

De acordo com os autores do processo (0705282-18.2019.8.07.0009), em julho de 2016, eles compraram uma cobertura no edifício construído pela empresa ré e mudaram-se após reforma e instalação dos móveis. No relato eles contam que no período de chuva, foram surpreendidos com infiltrações, que progrediram e causaram alagamentos, mofo e provocaram estrago nos móveis. Afirmam ainda, que solicitaram que a empresa tomasse as providências cabíveis, mas os vazamentos continuam e os reparos não foram realizados. Pedem para ser ressarcidos dos valores gastos com o reparo, além de indenizados por danos morais.

Construtora deve indenizar donos de imóvel que alagou devido a vícios construtivos | Juristas
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Segundo a empresa não houve omissão em promover os reparos e por isso alegam não haver dano a ser indenizado.

Em primeira instância, a ré foi condenada a indenizar os autores, que recorreram pedindo o aumento do valor fixado a título de danos morais e a inclusão do que foi gasto com mão de obra (danos materiais).

Para o Colegiado, as provas dos autos, incluindo o laudo pericial, mostram que a unidade imobiliária possuía vício na construção, ficando assim demonstrada a responsabilidade do réu, que deve indenizar os autores tanto pelos danos morais quanto materiais provocados.

“Observa-se, na hipótese, a ofensa ao direito à integridade psíquica: houve evidente sentimento de frustração e revolta com toda a situação vivida pelos autores, os quais estão há 5 (cinco) anos no esforço de resolver os diversos problemas estruturais que surgiram no apartamento construído pela ré”, registrou.

Construtora deve indenizar donos de imóvel que alagou devido a vícios construtivos | Juristas
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Quanto ao dano material, a Turma pontuou que, diante da diversidade de orçamentos, “deve ser contemplado o de menor valor apresentado, sobretudo em observância ao princípio da boa-fé objetiva (lealdade e transparência), que rege as relações contratuais”. O Colegiado lembrou ainda que os autores não comprovaram nos autos os custos com a mão de obra para efetuar o reparo, “o que torna acertada a sua exclusão”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Fénix Empreendimentos Imobiliários a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que pagar o valor de R$ 61.392,77, referente ao conserto dos vícios construtivos constatados na perícia, além da quantia referente ao prejuízo que o casal teve ao tentar consertar os danos ocasionados pelas chuvas.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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