Aluno que estudou em escola particular não deve ingressar em Instituto Federal pelo sistema de cotas

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Créditos: rclassenlayouts / iStock

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de um aluno que cursou parte do ensino fundamental em instituição de ensino particular, aprovado dentro do número de cotas para estudantes da rede pública, para que fosse matriculado em curso técnico oferecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA).

No recurso o autor sustentou que a sentença deve ser reformada, pois estudou somente parte do ensino fundamental em escola particular e, ainda assim, na qualidade de bolsista.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que o edital do certame exige que o candidato cotista tenha cursado integralmente o ensino médio em uma instituição pública.

De acordo com o magistrado, o objetivo do sistema de cotas é propiciar aos candidatos menos favorecidos o acesso ao ensino universitário, visto que, por não poderem pagar uma escola particular de boa qualidade, levam desvantagem na disputa por uma vaga no curso superior, ao confrontarem com alunos oriundos de instituições privadas de ensino.

“Logo, se o demandante teve acesso a uma melhor qualidade de ensino fundamental, ainda que ministrada sob o amparo de bolsa de estudos, não estava legitimado a concorrer pelo sistema de cotas”, concluiu o juiz federal.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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