ADI sobre trabalho intermitente tramitará em rito abreviado

Data:

ADI sobre trabalho intermitente
Créditos: andrei_r | iStock

O ministro do STF Edson Fachin aplicou à tramitação da ADI 6154 o rito abreviado (autoriza o julgamento do caso pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar). A ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), questiona dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre trabalho intermitente, especificamente os artigos 443, caput e parágrafo 3º, 452-A e 611-A, inciso VIII, da CLT. 

Na ação, a entidade sindical diz que a criação desse regime, diante de sua flexibilidade, viola o princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho. Para a confederação, o direito do trabalho deve delimitar um mínimo existencial que se integra ao patrimônio jurídico do empregado e limita as flexibilizações das leis trabalhistas.

 A CNTI também aponta desrespeito ao princípio da igualdade, pois a contratação do trabalho intermitente possibilita a obtenção de mão de obra a custo muito menor, precarizando as relações de trabalho, já que não há garantia de remuneração mínima ao trabalhador quando este não estiver prestando serviços.

Para a entidade, é uma afronta aos dispositivos constitucionais sobre salário mínimo, proteção ao trabalhador, valorização do trabalho e outros: “O empregado é reduzido a mais uma ferramenta à disposição do empregador, sendo irrelevante se ele terá ou não condições de atender às suas necessidades vitais básicas”. 

Processo: ADI 6154

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.