Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, moveu a Apelação Cível nº 0126249-96.2012.815.2001 contra a decisão do juiz de 1º grau que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, por entender que havia perda do objeto da lide, em face de acordo realizado em outro processo.