Demissão de funcionário com câncer não caracteriza discriminação

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TRT3 julgou improcedente reclamação de trabalhador demitido de telecom

Demissão de funcionário com câncer de próstata não caracteriza discriminação. Este é o entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3).

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Créditos: Brian A Jackson / shutterstock.com

A corte detalhou que a Súmula 443 do TST classifica como dispensa discriminatória a demissão de trabalhador diagnosticado com o vírus HIV ou qualquer outra doença que suscite estigma ou preconceito.

Nesses casos, a lei prevê a reintegração do trabalhador. Segundo o entendimento do TRT3, embora tenha graves consequências para a saúde humana, o câncer de próstata não se enquadra como uma doença capaz de estigmatizar os pacientes.

De acordo com os autos, o funcionário foi demitido da empresa de telecomunicações junto com mais de 20 pessoas em 2015. Na ocasião, ele já havia se submetido a cirurgia para retirar a próstata. Não houve afastamento pelo Instituo Nacional de Seguro Social (INSS).

“O conjunto probatório evidencia que, quando da dispensa, o reclamante já havia retirado a próstata, estando apto para o trabalho, não havendo qualquer indício de que a empresa tivesse conhecimento da evolução da doença”, afirma a sentença.

PJe – 0010422-96.2017.5.03.0109

Clique aqui para acessar a decisão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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