Plano deve reembolsar despesa em hospital não credenciado, nos limites da tabela

Data:

despesa hospital
Créditos: Valeriya | iStock

A 3ª Turma do STJ manteve o acórdão do TJSP e decidiu que os planos de saúde devem reembolsar, nos limites do contrato, as despesas do beneficiário em hospital não credenciado, quando não for possível a utilização dos serviços próprios das operadoras. O fundamento do colegiado está em uma interpretação ampla do artigo 12 da Lei 9.656/1998, que balanceia os interesses do beneficiário e o equilíbrio atuarial das operadoras de planos de saúde.

Para a turma, se a operadora é legalmente obrigada a ressarcir o SUS no caso de tratamento em hospital público, não há razão para não reembolsar o beneficiário que busca a rede privada não credenciada.

A ação foi ajuizada por beneficiário que foi equivocadamente diagnosticado e tratado como se tivesse tuberculose. Após 6 meses de tratamento incorreto e novos exames em hospital não credenciado pelo plano, recebeu o diagnóstico de câncer de pulmão. O atendimento no novo hospital foi cerca de R$ 49 mil. O beneficiário morreu no curso do processo.

O juiz de primeiro grau julgou a ação improcedente, mas o TJSP reformou a sentença e condenou o plano a reembolsar as despesas. No recurso especial, a operadora disse que o reembolso de despesas feitas fora da rede credenciada só é devido em caso de urgência e emergência e na impossibilidade de atendimento por clínica ou hospital credenciado.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, inicialmente, conforme leitura literal do artigo 12 da Lei 9.656/1998, o reembolso estaria realmente limitado às hipóteses de urgência e emergência. 

Mas lembrou que o artigo 32 da Lei dos Planos de Saúde prevê o ressarcimento nos respectivos contratos que sejam prestados a seus consumidores e dependentes em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS. Para ela, há uma aparente contradição caso não houvesse o reembolso do beneficiário que utiliza hospital privado fora da rede credenciada pelo plano.

Assim, pelos princípios da boa-fé e da proteção da confiança nas relações privadas, entendeu que a solução correta é realizar o reembolso nos limites do estabelecido contratualmente. Segundo a relatora, no caso julgado, a decisão não acarreta desvantagem exagerada à operadora, “pois a suposta exorbitância de valores despendidos pelo recorrido na utilização dos serviços prestados por hospital de referência em seu segmento será suportada pelo próprio beneficiário, dado que o reembolso está limitado ao valor da tabela do plano de saúde contratado”.

Processo: REsp 1575764

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo