A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança para determinar ao Poder Executivo Federal que decida, dentro de 30 dias, em caráter final, o requerimento administrativo de concessão de anistia do ex-preso político Laerte Dorneles Meliga. O prazo consta no artigo 49 da Lei 9.784/1999. O mandado de segurança foi impetrado contra o ministro da Justiça, mas a atual concessão de anistia política compete ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.