Multinacional é condenada por tripudiar sobre concorrência com a propaganda ‘Dança da Gambiarra’

Data:

OAB-PB condenada em processo trabalhista
Créditos: angkhan / iStock


A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou uma multinacional com sede no norte do Estado ao pagamento de indenização por danos morais a uma empresa mineira do mesmo ramo. Isso ocorreu porque a multinacional veiculou propaganda publicitária na televisão e na internet que prejudicou a imagem da concorrente. A campanha publicitária, intitulada “Dança da Gambiarra”, mostrava um quadro diferente dos fabricados pela multinacional, apresentado como desastroso, capaz de pegar fogo, causar choque elétrico e oferecer risco de danos aos consumidores. O produto usado na propaganda como sinônimo de má qualidade apresentava o mesmo padrão visual dos quadros comercializados pela empresa prejudicada. Vários representantes comerciais teriam questionado a ridicularização do produto.

A empresa prejudicada ajuizou uma ação cautelar na comarca de Juiz de Fora (MG) e obteve liminar que ordenou a suspensão imediata da veiculação da campanha publicitária. A Justiça mineira entendeu que a lei não permite que uma propaganda prejudique a imagem e a reputação de empresa concorrente ao atribuir má qualidade e risco na utilização de seus produtos.

A multinacional argumentou que cumpriu a ordem liminar para interromper a propaganda e que o objetivo de suas campanhas publicitárias não é comparar seus produtos aos dos concorrentes ou prejudicar outras empresas, mas sim alertar os consumidores sobre a necessidade de contratar bons profissionais em suas obras. A empresa ainda ofertou exceção de incompetência, mas a mesma foi acolhida para determinar a remessa dos autos para a comarca de Joinville, sede da pessoa jurídica demandada.

Na Justiça catarinense, a argumentação defensiva não foi convincente, pois a empresa local poderia ter usado a imagem de seus próprios produtos na propaganda veiculada, sem a necessidade de recorrer à identidade visual dos produtos fabricados pela concorrente. O intuito da campanha era vender os produtos da multinacional, gerando nos consumidores estados mentais de medo e desconfiança em relação aos produtos da concorrência, principalmente aqueles cuja identidade visual foi apresentada no comercial. A publicidade veiculada pela multinacional, ao atacar a imagem do produto da concorrente, ultrapassou a esfera da razoabilidade e tornou-se abusiva, destacou o juízo na sentença.

Como a perícia técnica não apurou prejuízo material na contabilidade da empresa demandante em decorrência da campanha publicitária em questão, foi julgado procedente apenas o pedido de indenização por danos morais. A condenação, cujo valor ultrapassa R$ 50 mil acrescido de juros moratórios, cabe recurso da sentença. (Autos n. 00425041520108240038).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo