Instituto é condenado a pagar adicional de periculosidade a especialista em metrologia e qualidade

Data:

Instituto é condenado a pagar adicional de periculosidade a especialista em metrologia e qualidade
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação arbitrada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo para pagar à reclamante, uma especialista em metrologia e qualidade, adicional de periculosidade.

Segundo se confirmou nos autos, a trabalhadora tinha como funções “fiscalizar e verificar as condições metrológicas em postos de gasolina, indústrias de diversos setores, balanças rodoviárias, radares, taxímetros, medidores de gases atmosféricos etc., trabalhando basicamente toda a jornada em campo”.

O laudo da perícia confirmou que “há enquadramento para o adicional de insalubridade conforme estabelece a NR-16 da Portaria 3.214/78”. O perito ressaltou que a trabalhadora visitava “postos de combustíveis pelo menos três vezes por semana, com duração de três horas a três horas e meia em cada verificação/fiscalização de quinze bicos, em média”. Cada bico demanda de dez a quinze minutos, e essas atividades “são sempre executadas por duas pessoas, um(a) Especialista em Metrologia e Qualidade e por um(a) Técnico(a) em Metrologia e Qualidade”, destacou o perito.

O laudo atestou ainda que a trabalhadora se utilizava, em suas atividades, de óculos de segurança, protetor auditivo, respirador descartável e luvas, e tinha recebido “treinamento sobre uso e conservação destes equipamentos de segurança individual e sobre as normas que tratam de serviços em altura, espaços confinados e proteção contra incêndios”. O perito informou, por fim, que “a área em que eram realizadas as suas atividades são consideradas de risco, na forma do Anexo 2, item 1 e 3, da NR-16, da Portaria MTE n. 3.214/78”.

Em seu recurso, a reclamada insistiu na tese de “ausência de periculosidade em face do tempo de exposição”, e com relação à fixação de multa para a inclusão do adicional de periculosidade em folha de pagamento, no valor diário de R$ 500,00, no prazo de dez dias, “é procedimento inadequado e inútil ao caso, posto que há burocracias a serem seguidas pelo réu, que é um ente do Poder Público, e servirá apenas para onerar o Estado”.

A relatora do acórdão, desembargadora Luciane Storel da Silva, discordou da reclamada quanto à periculosidade, mas entendeu que ela tinha razão quanto à fixação de multa.

Com relação ao primeiro tópico, o acórdão ressaltou que a trabalhadora se expunha por cerca de 3h30min em cada visita que fazia aos postos de combustível e elas se apresentavam numa periodicidade de, pelo menos, três a cada semana. Essa exposição, porém, “não pode ser considerada eventual”, afirmou o colegiado, que se baseou também no entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho, Súmula 364, que afirma o direito ao adicional o trabalhador “exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo”.

O colegiado lembrou que, quanto à excepcionalidade que se poderia arguir pelo tempo de exposição, o entendimento da 7ª Câmara, é de que “só será considerado extremamente reduzido se inferior a 0h30min por dia, hipótese não observada no caso, se somadas as horas de exposição na semana e dividi-las pelo número de dias trabalhados”, e para o caso, está caracterizado sim o “labor intermitente”.

Já com relação à multa diária, o acórdão concordou com a reclamada de que o prazo de dez dias é muito exíguo. A decisão colegiada determinou o pagamento das parcelas vencidas, e quanto às vincendas, entendeu ser razoável “a fixação de um prazo de trinta dias, a fim de que o ente empregador promova as alterações na folha de pagamento da reclamante”, e justificou afirmando que “o trintídio se apresenta mais consentâneo com a realidade das empresas e seus setores financeiros, considerando a necessidade de se proceder às anotações funcionais, cálculos, fechamento de folha etc.”. O colegiado manteve igual, porém, o valor da multa de R$ 500,00, “porque ao reclamado haverá tempo o suficiente para o cumprimento da ordem judicial”, mas fixou um limite de R$ 3 mil. (Processo 0010706-22.2015.5.15.0051)

Autoria: Ademar Lopes Junior
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15)

Ementa:

DIREITO DO TRABALHO. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. ATRIBUIÇÃO ROTINEIRA, AINDA QUE INTERMITENTE. DEVIDO.
Demonstrado nos autos que a trabalhadora se expunha por cerca de 3h30min em cada visita aos postos de combustível, para suas medições, quando permanecia em área de risco, e a periodicidade era de, pelo menos, três vezes por semana, essa exposição não pode ser considerada eventual. Nesta linha está posicionado o entendimento predominante do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme se depreende das disposições contidas na Súmula nº. 364, do C. TST, sendo devido o adicional de periculosidade. Aplicação do art. 193, CLT, c/c Port. 3214/78, NR 16. Recurso patronal que se nega provimento.
(TRT-15 – RO: 00107062220155150051 0010706-22.2015.5.15.0051, Relator: LUCIANE STOREL DA SILVA, 7ª Câmara, Data de Publicação: 30/05/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo