A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu não ser possível o julgamento de habeas corpus (HC) com o qual um causídico procurava a concessão de salvo-conduto diante da instituição de medidas rígidas de isolamento social em Fortaleza (CE), em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).