STJ determina o recolhimento de contribuição previdenciária de 20% sobre frete pago a caminhoneiros autônomos por empresa de transporte

Data:

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a validade da contribuição à previdência feita por empresas de transporte, relativamente à remuneração dos condutores autônomos de veículo rodoviário, no percentual de 20% do valor bruto do frete ou carreto, reconhecendo a legalidade do artigo 201, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99 e da Portaria MPAS 1.135/01.

No processo, uma determinada empresa de transportes alegava a ausência de fundamentação que justificasse a cobrança da contribuição relativa aos caminhoneiros autônomos ou a fixação do recolhimento de 11,71%.

Todavia, o colegiado acolheu recurso especial da Fazenda Pública, reconhecendo os normativos que preveem a contribuição de 20%.

No mandado de segurança do qual se originou o recurso, a empresa alegou que, para execução de sua atividade, utilizava-se de veículos conduzidos por empregados registrado, assim como por profissionais autônomos, aos quais repassava os valores relativos ao cumprimento do serviço recebidos dos proprietários das mercadorias.

A transportadora solicitou a declaração de inconstitucionalidade do Decreto de nº 3.048/99 e da portaria editada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

 

Esclarecimentos

 

O magistrado julgou improcedente em primeira instância o pedido da empresa.

o juiz considerou legítima a regulamentação da base de cálculo da contribuição social devida pelas empresas tomadoras dos serviços prestados pelo transportador autônomo, decisão tomada com base no Decreto 4.032/01 – que incorporou as disposições da Portaria MPAS 1.135/01 e do Decreto 3.048/99.

Deste modo, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O tribunal por sua vez considerou que violaria o artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/91 a fixação, por ato infralegal, da base de cálculo devida pela empresa sobre a remuneração paga ao transportador autônomo, em desconformidade com o valor efetivamente pago pelos serviços, comprovado por contrato, recibo ou outro instrumento representativo da operação.

O ministro Og Fernandes, em análise do recurso especial da Fazenda Pública, o afirmou que, em casos como o do REsp 1.487.224, o STJ já havia reconhecido a legalidade do artigo 201, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99 e da Portaria MPAS 1.135/01.

De acordo com o ministro, a legalidade foi reconhecida sob o fundamento de que os atos foram editados apenas para esclarecer no que consiste a remuneração do trabalhador autônomo, sobre a qual deverá incidir a contribuição à previdência, ressalvada a sua não incidência apenas no prazo nonagesimal.

 

Processo: REsp 1713866

Com informações do Portal do STJ.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo