Empresa de informática deve pagar IRRF sobre valores enviados ao exterior para compra de softwares

Data:

 

Empresa de informática é penalizada por não cumprir edital de licitação do exército
Créditos: khz / Shutterstock.com

Uma empresa de informática sediada em Porto Alegre foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a pagar imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre os valores enviados para o exterior para comprar softwares produzidos em larga escala, conhecidos como softwares de prateleira. A decisão foi tomada pela 1ª Turma da corte por maioria na última semana (2/3).

A empresa da capital gaúcha, que presta serviços na área de informática e vende softwares de prateleira, entrou com a ação em abril de 2019. A empresa afirmou que possui contrato com uma empresa australiana que fabrica programas de computador padronizados, que são vendidos em todo o mundo, e recebe os produtos para revendê-los no mercado brasileiro.

A autora da ação argumentou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), softwares de prateleira são considerados mercadorias e não devem ser tributados como remuneração de direitos autorais. Por essa razão, ela defendeu que não deveria ser obrigada a pagar o IRRF sobre as remessas feitas ao exterior para aquisição dos softwares.

Em setembro de 2019, a 13ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu sentença favorável à autora. No entanto, a União recorreu da decisão, argumentando que todas as importâncias pagas ou remetidas para o exterior a título de royalties estão sujeitas à incidência de IRRF. A União também afirmou que a decisão do STF sobre a tributação de programas de computador no varejo não se aplicava ao caso em questão.

A 1ª Turma do TRF4 decidiu reformar a sentença e dar provimento ao recurso da União. O relator da decisão destacou que os programas de computador são obras intelectuais e, portanto, estão sujeitos à tributação de direitos autorais. Ele concluiu que, no caso em questão, o titular dos direitos dos programas de computador é uma empresa estrangeira que recebeu royalties decorrentes da comercialização dos seus programas de computador. Logo, a empresa de informática de Porto Alegre é obrigada a pagar o IRRF sobre os valores remetidos para o exterior para adquirir esses softwares.

ACS/TRF4 ([email protected])

5019649-87.2019.4.04.7100/TRF

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo