Dispensa em desacordo com convenção causa reintegração

Data:

Dispensa em desacordo com convenção causa reintegração | Juristas
Créditos: motive5/Shutterstock.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou à TAM Linhas Aéreas S.A. reintegrar ao emprego um comandante demitido por ocasião da reestruturação societária da empresa. A Turma reiterou entendimento de que a empresa descumpriu critérios da convenção coletiva de trabalho dos aeronautas, que estabelece limites ao seu direito potestativo, e a irregularidade do ato gera o dever de reintegrar.

Ao se associar à LanChile, passando a ser denominada Latam, a TAM demitiu 811 aeronautas, entre comissários, copilotos e comandantes. O autor da reclamação trabalhista teve seu nome incluído num rol de 146 comandantes, dispensados em processo de redução de força de trabalho. A dispensa foi efetivada 85 dias depois, em função de seu afastamento para uma cirurgia de catarata.

Segundo o trabalhador, a cláusula 9ª da convenção coletiva de trabalho (CCT) da categoria prevê critérios sociais objetivos a serem observados em caso de necessidade de redução da força de trabalho, como menor antiguidade ou aposentadoria. A norma autônoma coletiva, sustentou, obriga as partes celebrantes.

A TAM, em defesa, disse que, em função da grande reestruturação societária, buscou formas de negociação com o Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA e o Ministério Público do Trabalho para amenizar o impacto das demissões, por meio de ajustes seguindo as normas coletivas.

O juízo de primeiro grau determinou a reintegração do comandante, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que concluiu que a norma coletiva, com a qual a TAM concordou livremente, foi desrespeitada. “Deve ser reconhecida a nulidade do ato praticado e restabelecida a situação anterior, ou seja, a reintegração do empregado demitido, sob pena de violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal”, decidiu o Regional. O dispositivo constitucional reconhece os acordos e convenções coletivas.

O mesmo entendimento prevaleceu no TST. A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, rejeitou o recurso da empresa com base no quadro descrito pelo Regional. “Analisando a norma, verifica-se que as partes convenentes estipularam diversos requisitos a serem observados pela empregadora quando fosse necessário promover a demissão dos seus empregado”, observou. “Desse modo, a empregadora concordou livremente em estipular limites para o seu poder diretivo, que inclui a demissão sem justa causa”.

A ministra citou precedentes de Turmas do TST no mesmo sentido, e assinalou que o reconhecimento da obrigação de reintegrar o trabalhador pelo descumprimento de norma coletiva não significa a concessão de estabilidade no emprego. “Nada impede a empresa, observada a regra prevista na norma coletiva para dispensa sem justa causa, promover a resilição do contrato de trabalho do autor”, concluiu. A decisão foi unânime.

 

Processo: RR-11363-27.2013.5.01.0017

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Influenciadora é presa em flagrante após divulgar vídeo agredindo filhote de cachorro

A influenciadora digital Maria Gabriela Cervantes Pereira foi presa em flagrante em Aquidauana (MS), após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ela aparece agredindo um filhote de shih-tzu de aproximadamente 40 dias. O caso é investigado como possível crime de maus-tratos contra animal e poderá resultar em responsabilização criminal.

Desaparecimento de adolescente é investigado após suspeita de aliciamento pelo Discord

Uma adolescente de 13 anos desapareceu em Anápolis (GO) após sair de casa durante a madrugada e deixar uma carta para a irmã. Segundo a família, ela teria mantido contato com um homem de 28 anos por meio do Discord, que supostamente teria prometido levá-la para morar no Canadá. A Polícia Civil investiga o caso sob sigilo e busca esclarecer se houve aliciamento ou participação de terceiros no desaparecimento.

Justiça da Paraíba determina abstenção de uso de marca semelhante à “Korpus Life” por academia

A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Justiça condena desembargador a indenizar guarda municipal  por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 54 mil por danos morais a um guarda municipal de Santos. A indenização decorre de ofensas e constrangimentos ocorridos durante uma abordagem em julho de 2020, quando o magistrado foi multado por não utilizar máscara durante a pandemia. A condenação já transitou em julgado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo