O Judiciário tem competência para intervir no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se o edital for desrespeitado. A decisão unânime é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1). Com a conclusão, bacharel em Direito atingiu pontuação mínima para ser aprovado na 1ª fase do exame.