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APLICATIONS

Caminhoneiro receberá indenização por dano existencial por turnos de 16 horas

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A 6ª Turma do TRT4 (RS) reformou a sentença da Vara do Trabalho de Torres para determinar que uma empresa de transporte pague uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um motorista de caminhão que, comprovadamente, trabalhava, em média, 16 horas por dia, com intervalo de duas horas para refeições.