Professor receberá indenização após ser acusado na internet de exercício ilegal da profissão

Data:

Professor receberá indenização
Créditos: Makidotvn | iStock

Um professor de mineralogia foi denunciado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) por exercício ilegal da profissão, o que ocasionou a não renovação de seu contrato em faculdade. Além da denúncia, feita por um homem, outra pessoa veiculou na internet que o professor não estava apto para exercer sua função.

O professor ingressou com uma ação contra os homens, afirmando que sofreu constrangimento moral e prejuízo material ao ficar desempregado.

Em 1º grau, o juiz não viu prova que demonstrasse o dano material, mas entendeu pela procedência da reparação moral, fixando a indenização de R$15 mil, valor a ser pago por cada um dos divulgadores.

O réu que denunciou o professor recorreu ao TJ-MG, alegando a denúncia ao CREA era exercício regular de um direito. Entretanto, o relator manteve a sentença proferida, por acreditar que o apelante quis que o fato tivesse ampla divulgação, ocasionando ao professor dificuldade no exercício de sua profissão.

Para ele, “a conduta do recorrente é ilícita e de alta reprovabilidade, revelando intenção de macular a imagem e a honra do requerente, ressaltando que as informações propaladas referiam-se a ‘denúncia’ que sequer fora admitida pelo Crea, ensejando instauração de procedimento administrativo contra o recorrido”. (Com informações do Migalhas.)

Processo: nº 1.0024.13.329697-0/001 – Ementa (disponível para download.)

EMENTA:

DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – VEICULAÇÃO, NA INTERNET, PELO RÉU, DE REPRESENTAÇÃO, POR ELE PRÓPRIO FEITA A CONSELHO DE CLASSE, CONTRA O AUTOR – INTENÇÃO DE CAUSAR DANOS À IMAGEM E À HONRA DESTE – CONDUTA ILÍCITA – LESÃO EXTRAPATRIMONIAL – OCORRÊNCIA – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONFIGURAÇÃO – INDENIZAÇÃO – QUANTUM – NÃO MODIFICAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO NÃO PROVIDO.

  • A Constituição Federal garante a liberdade de manifestação do pensamento (artigo 5º, IV) – sendo vedado o anonimato – coexistindo com esse direito individual a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando indenização, ao ofendido, pelos danos decorrentes de suas violações (artigo 5º, V e X).

  • Para a satisfação da pretensão indenizatória versada nos autos é imprescindível a configuração de uma conduta (omissiva ou comissiva) ilegal, um dano e o nexo de causalidade entre eles.

  • A divulgação, na internet, pelo réu, de representação que ele próprio formulou contra o autor, no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, sem que sequer houvesse sua admissão, na tentativa de lhe expor à execração pública, configura conduta ilícita, ocasionando lesão extrapatrimonial passível de indenização.

  • A reparação, por dano moral, deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo as peculiaridades do caso, levando-se em conta a extensão do dano.

(TJMG, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.13.329697-0/001 – COMARCA DE BELO HORIZONTE – APELANTE(S): XXXXXXXXXXXXX – APELADO(A)(S): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – LITISCONSORTE: XXXXXXX.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo