Caminhoneiro receberá indenização por dano existencial por turnos de 16 horas

Data:

indenização dano existencial
Créditos: Urupong | iSttock

A 6ª Turma do TRT4 (RS) reformou a sentença da Vara do Trabalho de Torres para determinar que uma empresa de transporte pague uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um motorista de caminhão que, comprovadamente, trabalhava, em média, 16 horas por dia, com intervalo de duas horas para refeições. 

Admitido em maio de 2010 e despedido sem justa causa em novembro de 2013, o empregado ajuizou reclamação trabalhista alegando que prestava horas extras com habitualidade. Apesar de preencher diários de bordo com jornada menor, por ordens da empregadora, os tacógrafos do caminhão demonstravam que ele dirigia nos períodos alegados.

Ele ressaltou que essa jornada extensa prejudicou sua convivência com a família, o lazer e a satisfação de outros projetos de vida, o que caracterizaria o chamado dano existencial. Assim, pleiteou, além da da quitação das horas extras, o pagamento da indenização por danos morais.

O juízo de primeira instância afastou o dano existencial e disse que a reparação seria apenas patrimonial (horas extras prestadas). No entanto, para o relator do TRT4, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, existe dano existencial quando “a prática de jornada exaustiva por longo período impõe ao empregado um novo e prejudicial estilo de vida, com privação de direitos de personalidade, como o direito ao lazer, à instrução e à convivência familiar”. Essa ideia é expressa no princípio da dignidade da pessoa humana. 

indenização
Créditos: stevanovicigor | iStock

Para o desembargador, é inconteste as sucessivas jornadas exaustivas: “A possibilidade de que a empresa busque incrementar seus lucros não pode implicar uma invasão do direito alheio à dignidade. O conceito desse direito maior aqui invocado é amplo e abrange não somente a vida, a saúde, mas também o lazer, o meio ambiente do trabalho e a segurança (inclusive emocional) do indivíduo”.

Ele ainda ressaltou que o excesso de horas extras causa outros tipos de danos imateriais: “Entender que a prática reiterada de obrigar os empregados ao cumprimento de jornadas de trabalho tão excessivas deva gerar apenas o pagamento de horas extras é restringir à questão a uma visão monetarista, inadmissível em se tratando de direitos sociais. […]. É evidente que nem sempre as horas extras de um empregado farão com que seja sua existência atingida, mas há casos como o presente, em que tais horas a mais de trabalho consistiam na própria rotina do trabalhador, descortinando efetivo dano existencial”. 

Processo 0021636-76.2016.5.04.0211

(Com informações do Consultor Jurídico)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo